Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
Art. 10.
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade,
o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas
leis.
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