Pesquisar este blog

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ESTATUTO DO IDOSO



Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário