Pesquisar este blog

quarta-feira, 14 de maio de 2014

ESTATUTO DO IDOSO > R E S P E I T E


Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário