A partir da próxima quarta-feira (20),
os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e
inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará
disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
O
eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para
regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O cancelamento
automático da inscrição do eleitor que não regularizar sua situação será
efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento
automático do título de eleitor.
Os
prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização
da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram
definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral.
Os eleitores no
exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título
cancelado.
Nos demais casos, o
eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$
3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver
condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral
poderá dispensar o recolhimento.
São
considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a
ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja,
municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições
determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições
suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como
uma eleição.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.
Quem
está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função
ou emprego público, participar de concorrência pública ou
administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e
ser nomeado, caso passe em concurso público.TSE
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