A partir da próxima quarta-feira (20),
 os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e 
inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas 
eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará 
disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
O
 eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao 
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para 
regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título 
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de 
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O cancelamento 
automático da inscrição do eleitor que não regularizar sua situação será
 efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
A
 Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de 
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou 
eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para 
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do 
pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento 
automático do título de eleitor.
Os
 prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização 
da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram
 definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça 
Eleitoral.
Os eleitores no 
exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
 os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As 
pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o 
cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título 
cancelado.
Nos demais casos, o 
eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 
3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver 
condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral 
poderá dispensar o recolhimento.
São
 considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a 
ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, 
municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições 
determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições 
suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como 
uma eleição.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE. 
Quem
 está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de 
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função 
ou emprego público, participar de concorrência pública ou 
administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e 
ser nomeado, caso passe em concurso público.TSE
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